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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5366/2004 - AP. - A Dr.ª Chandra Gracias, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 118/03.8GTABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Yuriy Bezushka, filho de Vioreli Bezushka e de Lidie Bezushka, natural da freguesia de Ucrânia, com nacionalidade ucraniana, nascido em 15 de Março de 1969, casado, pintor, titular da licença condução n.º 082082, emitida em 17 de Setembro de 1998, por Ucrânia, com domicílio em Vale Pegas, caixa postal 144-P, Paderne, 8200-505 Paderne, Albufeira, o qual foi por sentença, condenado na pena de 70 dia de multa, à razão diária de 4 euros, o que perfaz a quantia de 280 euros, tendo esta multa sido convertida em 46 dias de prisão subsidiária, pela prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 3 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Março de 2004, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal, e a proibição de obtenção ou processamento de pensões, vencimentos ou rendimentos, junto do Centro Nacional de Pensões ou Segurança Social.
26 de Março de 2004. - A Juíza de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Oficial de Justiça, Luís A. Aragão Silva Pedro.
