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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5367/2005 - AP. - A Dr.ª Raquel Costa, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 364/01.9GBVFX, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Francisco Henriques, filho de Francisco Bernardon Lourenço e de Maria Carlos da Silva, de nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Setembro de 1963, solteiro, com domicílio na Rua de 28 de Setembro, 12, porta 3, 2625-000 Vialonga, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1 do Código Penal, praticado em 23 de Abril de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho proferido em 4 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Raquel Costa. - A Oficial de Justiça, Maria Elizabete Ribeiro.
