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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5370/2004 - AP. - O Dr. Carlos Colaço Ferreira, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Alcácer do Sal, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 51/99.6GBASL, pendente neste Tribunal contra o arguido Arlindo Mendes Gomes, filho de Eduardo Semedo Gomes Fernandes e de Idalina Mendes de Brito, natural da freguesia do Campo Grande, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Março de 1979, estado civil desconhecido, servente, titular do bilhete de identidade n.º 12209659, com domicílio na Calçada do Santana, 39, 3.º, direito, 1150 Lisboa, por se encontrar condenado pela prática dos crimes de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 11 de Abril de 1999, e de furto de uso de veículo, previsto e punido pelo artigo 208.º do Código Penal, praticado em 11 de Abril de 1999, na pena de dois anos e dois meses; por despacho de 1 de Abril de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o mesmo ter sido detido a fim de cumprir a pena de prisão efectiva em que foi condenado, por acórdão de 1 de Outubro de 1999.
2 de Abril de 2004. - O Juiz de Direito, Carlos Colaço Ferreira. - O Oficial de Justiça, Jorge Manuel Duarte L. Alves.
