Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5371/2003 - AP. - O Dr. Paulo Pinto de Albuquerque, juiz de direito da 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 2097/00.4JDLSB (44/02), pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Manuel Miranda Coutinho Pardal Monteiro, filho de Manuel Pedro Capeto Pardal Monteiro e de Maria de Lurdes Miranda Coutinho Pardal Monteiro, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Fevereiro de 1952, casado, engenheiro, titular do bilhete de identidade n.º 2036861, emitido em 6 de Maio de 1995 por Lisboa, com domicílio em Rua de Sousa Lopes, lote 1J, 7.º esquerdo, 1600-207 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º do Código Penal, praticado em 26 de Abril de 2000; crimes não especificados, previstos e punidos pelo artigo 153.º, n.os 1 e 2 do Código Penal, praticados em 25 de Janeiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
24 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Paulo Pinto de Albuquerque. - A Oficial de Justiça, Célia Cabral.
