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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5371/2005 - AP. - A Dr.ª Raquel Costa, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 304/01.5GGVFX, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Piedade Ferreira Gomes, filha de António Filipe Venâncio e de Josefina Maria Martins, de nacionalidade portuguesa, nascida em 4 de Agosto de 1967, casada (em regime desconhecido), com domicílio na Rua da Liberdade, lote 44, rés-do-chão, direito, Orta 2, Bom Sucesso, 2615-000 Alverca Ribatejo, por se encontrar acusada da prática de um crime de dano qualificado, praticado em 8 de Maio de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 4 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
9 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Raquel Costa. - A Oficial de Justiça, Maria Elizabete Ribeiro.
