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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5372/2004 - AP. - A Dr.ª Ana de Barros, juíza de direito auxiliar aos Juízos Criminais da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 351/01.7GCALM-A, pendente neste Tribunal contra o arguido Bruno Cláudio dos Santos Camacho, filho de José Marques Camacho e de Maria Albertina dos Santos, natural de Angola, nascido em 3 de Dezembro de 1976, solteiro, empregado hoteleiro, portador do bilhete de identidade n.º 11119636, com domicílio em Courela da Caneira; lote 17, cave direita, 2825 Charneca da Caparica, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 17 de Abril de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Março de 2004. - A Juíza de Direito, Ana de Barros. - A Oficial de Justiça, Fernanda Paula Fernandes.
