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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5374/2004 - AP. - O Dr. Luís Tavares da Costa, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 469/99.4PBALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Ramiro Gomes Furtado, filho de Ananias Gomes Oliveira e de Filipa Furtado, com nacionalidade são-tomense, nascido em 20 de Agosto de 1950, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 16058501, com domicílio na Avenida de 25 de Abril, 35/37, 2855 Corroios, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 10 de Março de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Março de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Março de 2004. - O Juiz de Direito, Luís Tavares da Costa. - O Oficial de Justiça, João Manuel Machado Fouto.
