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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5375/2005 - AP. - A Dr.ª Paula Isabel R. dos Santos Gonçalves, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 207/99.1PALSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Nuno Ricardo Duarte de Oliveira, filho de Avelino Guerreiro de Oliveira e de Clotilde Duarte Serigado Guerreiro de Oliveira, natural da freguesia de Campo Grande, concelho de Lisboa, nascido a 16 de Setembro de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11929549, com último domicílio conhecido na Praceta dos Cravos, 7, rés-do-chão, esquerdo, Arroja-Odivelas, acusado da prática de um crime de furto simples previsto e punido pelos artigos 26.º e 203.º, n.º 1 do Código Penal, por despacho datado de 5 de Março de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a passagem imediata de mandados de detenção para o arguido, para os efeitos do artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, e a proibição desta obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente, certidões de nascimento e casamento, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, registo criminal, certidões em conservatórias do registo predial, comercial ou automóvel, e ainda a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar após esta declaração.
11 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Paula Isabel R. dos Santos Gonçalves. - A Oficial de Justiça, Ana Maria Branco C. Corda.
