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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5376/2005 - AP. - A Dr.ª Paula Isabel R. dos Santos Gonçalves, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 244/03.3GGLSB, pendente neste Tribunal, o arguido Eusébio de Sousa Soares Fernandes, filho de António Soares Fernandes e de Isabel Soares Sousa Fernandes, de nacionalidade santomense, nascido em 20 de Janeiro de 1979, solteiro, titular do passaporte n.º 5023179, com domicílio na Rua de Afonso de Albuquerque, 14, porta 5, 2685 São João da Talha, encontra-se acusado da prática de um crime de condução em veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, e de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, e 121.º, n.º 1 do Código da Estrada, praticados em 26 de Dezembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção para o arguido, para os efeitos do artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal.
18 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Paula Isabel R. dos Santos Gonçalves. - O Oficial de Justiça, Daniel Xavier.
