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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5379/2003 - AP. - O Dr. Luís Jorge Medeira Ramos, juiz de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 11 183/98.8TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Mamadú Inussa Só, filho de Bora Só e de Umo Aua Djalo, natural da Guiné-Bissau, com nacionalidade guineense, nascido em 17 de Fevereiro de 1967, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16181461, com domicílio em Rua do Capitão Salgueiro Maia, Casa Velha, 8125 Quarteira, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 12 de Março de 1998, por despacho de 13 de Dezembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por apresentação.
7 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Luís Jorge Medeira Ramos. - O Oficial de Justiça, João Marques.
