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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 538/2003 - AP. - A Dr.ª Mariana Albuquerque Valverde, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 570/98.1SLLSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Sónia Moura Fonseca Maia, filha de Arménio da Fonseca Maia e de Deolinda dos Santos Moura, natural de Espanha, de nacionalidade portuguesa, nascida a 11 de Janeiro de 1971, solteira doméstica, titular do bilhete de identidade n.º 11868270, emitido em 24 de Janeiro de 1971, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente no Bairro da Quinta da Marinha, bloco 3, entrada 6, 2.º, esquerdo, Silvalde, 4500 Espinho, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 21 de Fevereiro de 1998, foi a mesma declarada contumaz, em 17 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
29 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Mariana Albuquerque Valverde. - A Oficial de Justiça, Maria da Glória R. Pinto Guedes.
