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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 538/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Cristina Braz, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 650/03.3 TBVNF, pendente neste Tribunal, contra a arguida Cândida Amorim Azevedo, filha de Américo Fernandes de Azevedo e de Laura Coelho de Queiroz Amorim, natural da freguesia de Carreira, concelho de Vila Nova de Famalicão, de nacionalidade portuguesa, nascida a 2 de Junho de 1947, casada, com domicílio na Travessa das Andorinhas, 54, Carreira, 54, Carreira, Vila Nova de Famalicão, por se encontrar acusada da prática do crime de tráfico de estupefacientes agravado, previsto e punido pelos artigos 21.º, n.º 1, e 24.º, alíneas b) e c), do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 1 de Julho de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 28 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Cristina Braz. - O Oficial de Justiça, João Manuel Santos.
