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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5381/2005 - AP. - A Dr.ª Orlanda Marques, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 101/02.0TALRS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Anilton Furtado Tavares, filho de Maria José Furtado Mendonça e de João Tavares, natural de Cabo Verde, de nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 5 de Maio de 1978, com domicílio no Casal da Mira, Rua Nova Operária, lote 15, 1.º, esquerdo, Amadora, 2700-000 Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, praticado em 29 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, registo criminal, carta de caçador e pescador e certidão de nascimento, etc. (artigo 337.º do Código de Processo Penal).
11 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Orlanda Marques. - A Oficial de Justiça, Esmeralda Figueiredo.
