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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5383/2003 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito da 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 8265/01.4TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Welder Nicolau Pinto Azevedo, filho de Ângela Maria Pinto de Azevedo, natural de Goiânia, Brasil, com nacionalidade brasileira, nascido em 22 de Abril de 1977, solteiro, pedreiro/ladrilhador, titular do passaporte n.º CL022789, emitido em 22 de Agosto de 2000 pelo Brasil, com domicílio em Rua de São Barnabé, 33, 4.º-U, 4710-309 Braga, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 2 de Outubro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - A Oficial de Justiça, Maria Amélia Amaral.
