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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5383/2005 - AP. - A Dr.ª Orlanda Marques, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1455/02.4PHLRS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Anastácio Soares dos Santos Cunha, filho de José Alfredo dos Santos Cunha e de Maria do Rosário da Costa Soares, natural de São Tomé e Príncipe, de nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Agosto de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 14258931, com domicílio no Alto do Lumiar, lote 7-9, 7.º, B, Lumiar, Lisboa, 1750-000 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, com referência ao disposto nos artigos 121.º, n.º 1 e 122.º do Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 12 de Julho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal), e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, registo criminal, carta de caçador e pescador e certidão de nascimento, etc. (n.º 3 do artigo 337.º do mesmo diploma).
30 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Orlanda Marques. - A Oficial de Justiça, Rosário Mourato.
