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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5386/2003 - AP. - O Dr. Paulo Pinto de Albuquerque, juiz de direito da 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 1542/01.6PULSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Vítor Manuel da Silva Filhó, filho de Paulo Jorge José Filhó e de Elsa Rute Costa da Silva, concelho de Barreiro, com nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Dezembro de 1983, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13188819, emitido em 4 de Fevereiro de 1997 por Leiria, válido até 4 de Dezembro de 2002, com domicílio em Colégio de São Bernardino, L. Cruzeiro São Bernardino, Atouguia da Baleia, Peniche, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticado em 15 de Julho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
13 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Paulo Pinto de Albuquerque. - O Oficial de Justiça, Pedro Leitão Serra.
