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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5391/2003 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito da 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 1410/99.0JDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Estela Maria Moura Lopes Santos, filha de Mário Lopes dos Santos e de Dália Maria Santos de Moura Lopes, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascida em 12 de Julho de 1968, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 8050878, com domicílio em Rua do Barão, 12, 5.º direito, Lisboa, 1100 Lisboa, por se encontrar acusada da prática de um crime de burla informática e nas comunicações, previsto e punido pelo artigo 221º, n.º 1 do Código Penal, praticado em 3 de Março de 1999; apropriação ilegítima em caso de acessão ou de coisa achada, previsto e punido pelo artigo 209.º, n.º 1 do Código Penal, praticado em 3 de Março de 1999, por despacho de 14 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por desistência de queixa.
17 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - A Oficial de Justiça, Maria Amélia Amaral.
