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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5393/2003 - AP. - O Dr. Luís Jorge Medeira Ramos, juiz de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 1581/98.2PTLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Denise Bandeira de Castro, filha de Alberto de Castro e de Camila Ramechande Esmael Dáda Castro, natural de Moçambique, nascida em 4 de Novembro de 1975, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 10559288, com domicílio em Vila Paulo Jorge, 5, Galinheiras, Lisboa, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 18 de Junho de 1998, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
18 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Luís Jorge Medeira Ramos. - A Oficial de Justiça, Maria Graça Franco.
