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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5397/2000 - AP. - Faz se saber que, na 1.ª Secção da 7.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, correm seus termos uns autos de processo comum registados sob o n.º 556/99 (59/98.9PJLSB), em que são autor o Ministério Público e arguido Konde Landu, nascido a 10 de Junho de 1958, filho de Konde e de Badia Nga, natural de Matadi, República do Zaire, com última residência conhecida na Travessa do Calado, 15, cave esquerda, Lisboa, ao qual lhe é imputado um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, alíneas b) e f), e 204.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, foi, por despacho de 16 de Dezembro de 1999, declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 335.º a 337.º do Código de Processo Penal, implicando essa declaração os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter certidão de nascimento e de casamento, bem como obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e obter certidões dos registos predial, comercial e de automóveis.
22 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Fernando Vaz Ventura. - A Escrivã Adjunta, Lúcia Leal.
