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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5398/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Clara Serra Baptista, juíza de direito do 4.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 805/01.5SWLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Virgílio Pedro Magno Pinheiro, filho de Virgílio Gomes Pinheiro e de Maria Alzira Magno Pinheiro, nascido em 16 de Abril de 1977, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11737396, com domicílio na Rua de Tomás de Alcaide, lote 47, 6.º, D, Chelas, Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 30 de Junho de 2001, e de um crime de desobediência, previsto e punido pelos artigos 348.º, n.º 1, alínea a) do Código Penal, e 387.º, n.º 2 do Código de Processo Penal, praticado em 30 de Junho de 2001, por despacho de 25 de Fevereiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado em juízo.
25 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Clara Serra Baptista. - A Oficial de Justiça, Ana Lisboa.
