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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5399/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Clara Serra Baptista, juíza de direito do 4.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1805/02.3PFLRS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Hugo Filipe de Almeida Loureiro, filho de Jaime da Silva Loureiro, e de Maria Amália Pereira de Almeida Loureiro, natural de Lisboa, São Sebastião da Pedreira, Lisboa, nascido em 25 de Novembro de 1976, com o contribuinte fiscal n.º 169338010, titular do bilhete de identidade n.º 11000181, com último domicílio na Rua de Paiva Couceiro, 11, 4.º, direito, 2675-000 Odivelas, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 6 de Setembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
25 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Clara Serra Baptista. - A Oficial de Justiça, Paula Henriques.
