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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5401/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Clara Serra Baptista, juíza de direito do 4.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 36/05.5TBLRS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Gil José Coimbra Veloso da Veiga, filho de Gil Nobre Veloso da Veiga, e de Dália de Oliveira Coimbra Veloso da Veiga, de nacionalidade angolana, nascido em 30 de Maio de 1933, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7334950, com domicílio na Avenida de Ceuta, bloco C, Apartamento 5315, 1.º, Quarteira, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em Setembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
22 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Clara Serra Baptista. - A Oficial de Justiça, Ana Dionísio.
