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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5402/2005 - AP. - O Dr. Luís Manuel Fidalgo Alegria, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Abrantes, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 56/03.4GBABT, pendente neste Tribunal, contra o arguido António da Silva Fragoso, filho de Álvaro Maria Fragoso e de Maria José da Silva, natural do Serro Ventoso, Porto de Mós, de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Setembro de 1977, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12917053, com domicílio na Rua do Flecheiro, 35-A, Tomar, 2300-000 Tomar, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º, do Código Penal, praticado em 15 de Março de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Abril de 2005, nos termos dos artigos 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Luís Manuel Fidalgo Alegria. - O Oficial de Justiça, António José Marques Pereira.