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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5403/2005 - AP. - O Dr. Paulo Renato de Freitas Belo, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Abrantes, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 30/95.2TBABT, (processo anterior n.º 337/1995), pendente neste Tribunal, contra a arguida Teresa Maria Emídio Cruz, filha de António Dias Caetano e de Gabriela da Conceição Emídio, natural de Abrantes, São João, Abrantes, nascida em 19 de Janeiro de 1968, casada, titular do bilhete de identidade n.º 8172452, com domicílio no Bairro de Vicente Silva, 1, Chainça, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 29 de Dezembro e 313.º do Código Penal (actualmente artigo 217.º do Código Penal de 1982, revisto pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março), por despacho de 11 de Março de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por declaração de extinção do procedimento criminal, por força da descriminalização do facto praticado pela arguida.
14 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Paulo Renato de Freitas Belo. - A Oficial de Justiça, Telma Alexandra Moura.