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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5404/2005 - AP. - O Dr. Luís Miguel Miranda, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal Criminal da Comarca de Águeda, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 179/97.7TBAGD, (processo anterior n.º 58/97), pendente neste Tribunal, contra o arguido Jorge Manuel da Silva Mendes, filho de Serafim da Costa Martins e de Deolinda de Jesus Silva, nascido em 25 de Agosto de 1958, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7525591, com domicílio na Catraia de São Paio, São Paio de Gramaços, 3400 Oliveira do Hospital, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, por despacho de 25 de Fevereiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por se encontrar descriminalizado o crime por que vinha acusado, tendo sido declarado extinto o procedimento criminal, contra o mesmo.
16 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Luís Miguel Miranda. - A Oficial de Justiça, Graciosa Maria Ferreira.