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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5405/2000 - AP. - Faz se saber que, no processo comum, singular, n.º 126/97, que o digno magistrado do Ministério Público move contra a arguida Maria Emília da Encarnação, solteira, vendedora ambulante, filha de Martinho José Pardal e de Maria Elibânia da Encarnação, natural de Alverca do Ribatejo, Vila Franca de Xira, nascida a 20 de Janeiro de 1928, titular do bilhete de identidade n.º 10258449, emitido em 5 de Março de 1984, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida em Sobralinho, Alhandra, Vila Franca de Xira, por haver cometido o crime previsto e punido pelos artigos 297.º, n.º 2, alínea h), do Código Penal, ou 203.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 13 de Maio de 1999, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que lhe implica os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter, em qualquer serviço público nacional, qualquer documento, designadamente bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, cartão de eleitor, carta de caçador e licença de caça.
31 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Alexandra Silva. - A Escrivã Auxiliar, Manuela Robalo.
