Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5405/2005 - AP. - O Dr. Luís Miguel Miranda, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal Criminal da Comarca de Águeda, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1253/02.5GBAGD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Oleg Iggnatyuk, filho de Mihail e de Maya Ignatiuk, de nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Maio de 1966, com domicílio em Barrô, 3750 Águeda, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução ilegal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro e artigos 122.º e 123.º do Código da Estrada, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Luís Miguel Miranda. - A Oficial de Justiça, Rosa Costa.