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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5406/2000 - AP. - O Dr. Paulo Alexandre da Costa Correia Serafim, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Maia, faz saber que, por despacho de 14 de Dezembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 167/99, a correr termos no 2.º Juízo deste Tribunal, que o Ministério Público move contra os arguidos Claudiu Maftei, solteiro, armador de ferro, desempregado, filho de Marin Maftei e de Saveta Maftei, nascido a 5 de Fevereiro de 1973, na Roménia, com última residência conhecida nas antigas instalações da Polícia de Segurança Pública, no Poço do Bispo, Lisboa, e Simona Iliescu, solteira, desempregada, filha de Ioan Iliescu e de Maria Iliescu, nascida a 27 de Março de 1975, na Roménia, com última residência conhecida nas antigas instalações da Polícia de Segurança Pública, no Poço do Bispo, Lisboa, por haverem cometido, cada um deles, um crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, foram estes arguidos declarados contumazes, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica para os arguidos a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obterem bilhete de identidade, carta de condução e passaporte e respectivas renovações, bem como certidões ou registos junto de autoridades públicas portuguesas.
4 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Paulo Alexandre da Costa Correia Serafim. - O Oficial de Justiça, Fernanda Duarte.
