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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5407/2005 - AP. - O Dr. Luís Miguel Miranda, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal Criminal da Comarca de Águeda, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 921/96.3TBAGD, (anterior processo n.º 38/1996), pendente neste Tribunal, contra os arguidos Maria Augusta Ferreira, filha de Rosa Augusta Ferreira, natural de Valongo do Vouga, Águeda, nascida em 13 de Novembro de 1942, titular do bilhete de identidade n.º 3086104, com domicílio em Brunhido, Valongo do Vouga, 3750-000 Águeda, e Ernesto Augusto Ferreira Vidal, filho de Ernesto Correia Vidal e de Maria Augusta Ferreira, nascido em 20 de Dezembro de 1967, natural de Valongo do Vouga, titular do bilhete de identidade n.º 8161668, com última residência conhecida em Brunhido, Valongo do Vouga, por se encontrarem acusados da prática de um crime de crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 313.º, n.º 1 e 314.º, alínea c) do Código Penal de 1982, por despacho de 17 de Março de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por ter sido declarado extinto o procedimento criminal contra os arguidos por descriminalização do crime de que vinham acusados, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 11.º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro e 2.º, n.º 2 do Código Penal.
8 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Oficial de Justiça, Graciosa Maria Ferreira.