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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5408/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Luísa Bernardes, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal Criminal da Comarca de Águeda, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 114/02.2GTAVR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Duarte Ferreira Ribeiro filho de Francisco Rodrigues Ribeiro e de Deolinda Marcelina Ferreira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Dezembro de 1940, titular do bilhete de identidade n.º 2650548, com domicílio em Bustelo de São Roque, 3720 Oliveira de Azeméis, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 15 de Fevereiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Janeiro de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto de todos os depósitos e outras aplicações financeiras existentes em instituições bancárias em território nacional e das quais seja titular ou co-titular o arguido, incluindo saldos afectos a certificados de aforro.
11 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Luísa Bernardes. - A Oficial de Justiça, Cristina Melo.