Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5414/2000 - AP. - Faz se saber que, por despacho de 13 de Dezembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 745/93, do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Mirandela, que o Ministério Público move contra o arguido António Almeida Pinho, filho de Aníbal de Almeida Pinho e de Maria Cecília, residente na Rua do Cotovio, 2.º, esquerdo, Marco de Canaveses, por se encontrar indiciado da prática de dois crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelos artigos 23.º e 24.º, alínea a), do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, na redacção do artigo 5.º da Lei n.º 400/92, de 23 de Setembro, foi declarada cessada a situação de contumácia do arguido, em virtude de o crime ter prescrito.
16 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Luís Manuel Roque Fidalgo Alegria. - A Escrivã Auxiliar, Lia da Assunção Cunha Taveira.
