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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5414/2003 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 13 184/01.TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto Gonçalves Rodrigues, filho de João D'Ascenção Rodrigues e de Maria Rosa Gonçalves Rodrigues, natural da freguesia de Odivelas, concelho de Loures, com nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Março de 1969, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8546895, emitido em 12 de Maio de 1998, por Lisboa, válido até 12 de Junho de 2003, com domicílio na Praceta de D. José I, 3, 2.º, esquerdo, Verderena, 2830 Barreiro, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 20 de Junho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Oficial de Justiça, Leonor Moura.
