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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5414/2005 - AP. - A Dr.ª Isabel Dolores Marques de Oliveira, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 187/03.0TAACB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Jonildo Lobato Santos, filho de Florionice Lobato da Silva, natural do Brasil, de nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Junho de 1963, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 1319358, com domicílio na Estrada da Ramalheira, 2460-000 Alfeizerão, o qual por despacho proferido, em 14 de Março de 2000, pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, praticado em 18 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
22 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Isabel Dolores Marques de Oliveira. - A Oficial de Justiça, Maria do Almurtão Furtado.