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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5415/2005 - AP. - A Dr.ª Isabel Dolores Marques de Oliveira, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 390/99.6TBACB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Fernando Manuel da Conceição S. Marques, filho de Armando Marques Correia e de Maria Fernanda do Carmo Silva Correia, de nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Setembro de 1965, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7413338, com domicílio na Rua do Hospital, 19, Apartado 49, Paranhos da Beira, 6270-133 Paranhos da Beira, o qual foi, transitado em julgado, pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 20 de Novembro de 1994, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Isabel Dolores Marques de Oliveira. - A Oficial de Justiça, Maria do Almurtão Furtado.