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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5416/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Clara Lourenço dos Santos, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 117/04.2TBACB, pendente neste Tribunal, contra os arguidos Frosa Marlicaru, solteira, filha de Moscu Marlicaru e de Genovica Marlicaru, nascida em 19 de Abril de 1975, natural da Roménia, com último domicílio em STR. Capriorei MR 16, Suclava, Vatra, Diornei, Roménia, titular do passaporte n.º 04778397, de 29 de Março de 2001, emitido pela Roménia, e Vítor Bambaloi, casado, nascido em 25 de Março de 1974, filho de Ian Bambaloi e de Maria Bambaloi, natural de Tirgu Jiu, Roménia, com última residência conhecida em Tirgu Jiu, Roménia, titular do passaporte n.º 03631619, emitido em 6 de Julho de 1998, pela Roménia, por se encontrarem acusados da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alínea a) do Código Penal, foram os mesmos declarados contumazes, em 1 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Clara Lourenço dos Santos. - O Oficial de Justiça, Albino Mateus Gomes.