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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5417/2003 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 591/00.6PWLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Nuno César de Jesus Vidal, filho de Fernando Jorge da Silva Vidal e de Anabela Mendonça de Jesus Vidal, natural da freguesia de Santa Maria de Belém, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Agosto de 1980, solteiro, estudante, titular do bilhete de identidade n.º 12183033, emitido em 19 de Junho de 1980, por Lisboa, com domicílio no Bairro de Peniche, 3, Edifício São Pedro, lote 2, 63, 3.º, direito, Peniche, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 23 de Setembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Oficial de Justiça, Leonor Moura.
