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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 542/2003 - AP. - A Juíza de Direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 312/99.4 PDVNG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Serafim Martins Marques Oliveira, filho de Humberto Marques Carneiro e de Laura Martins, natural da freguesia de Miragaia, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 3 de Junho de 1948, casado, cozinheiro, titular do bilhete de identidade n.º 1933853, emitido em 14 de Março de 2000, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 14 de Março de 2010, residente na Rua da Quinta dos Cubos, bloco 1, casa 7, rés-do-chão, Oliveira do Douro, 4430-000 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática do crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 22 de Julho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a possibilidade de vir a ser decretado o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Oficial de Justiça, Simão Carlos V. Gradíssimo.
