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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5421/2003 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Mira, juíza de direito da 1.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 3060/00.0TDLSB (934/01), pendente neste Tribunal contra o arguido Elísio Cunha da Cruz, filho de Manuel Pedro e de Maria do Céu Amado Cunha, natural da freguesia de São Tomé e Príncipe, concelho de São Tomé e Príncipe, com nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Julho de 1974, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13484141, emitido em 3 de Setembro de 1998, por Lisboa, com domicílio na Rua da Cordoaria, 32, 2.º, esquerdo, Cruz de Pau, Amora, Seixal, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 13 de Novembro de 1999, por despacho de 6 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por desistência da queixa.
10 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Mira. - O Oficial de Justiça, Vítor Mourão.
