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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5421/2005 - AP. - O Dr. Carlos da Câmara Manuel, juiz de direito auxiliar do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo abreviado n.º 507/02.5PCALM, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Francisco da Conceição de Barros, filho de Carlos José de Brás e de Lindamira da Conceição de Jesus de Barros, natural de Almada, Cova da Piedade, Almada, de nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Julho de 1962, solteiro, com domicílio na Rua da União Piedense, 8, 3.º, direito, Cova da Piedade, 2800-000 Cova da Piedade, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, praticado em 22 de Abril de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos da Câmara Manuel. - O Oficial de Justiça, João Fouto.