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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5422/2005 - AP. - O Dr. Carlos da Câmara Manuel, juiz de direito auxiliar do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 103/04.2GCALM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Roberto Divino de Souza, filho de Paulo Roberto de Souza e de Maurília Terezinha P. Barbosa, de nacionalidade brasileira, nascido em 5 de Setembro de 1976, solteiro, com domicílio na Quinta da Cerca, Picadeiro, Sobreda, 2825-000 Charneca da Caparica, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 1 de Fevereiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos da Câmara Manuel. - O Oficial de Justiça, João Fouto.