Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5423/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Conceição Oliveira, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 9035/97.8JDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria de Fátima Conceição Silva, filha de Isabel da Conceição Silva, natural da freguesia de Marvila, concelho de Santarém, com nacionalidade portuguesa, nascida em 19 de Agosto de 1955, casada, titular do bilhete de identidade n.º 8657501, emitido em 12 de Julho de 1988, por Lisboa, com domicílio na Rua de António da Silva Barroso, Alpiarça, por se encontrar acusada da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 22 de Maio de 2002, e de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º do Código Penal, praticado em 22 de Maio de 2002, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Conceição Oliveira. - O Oficial de Justiça, Rui Alves.
