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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5423/2005 - AP. - O Dr. Carlos da Câmara Manuel, juiz de direito auxiliar do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 206/00.2TAALM, pendente neste Tribunal, contra o arguido José António da Silva Rocha, filho de António Vieira da Rocha e de Rosa Branca da Silva, natural de Lisboa, Socorro, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Abril de 1948, divorciado, com domicílio na Rua da Praça da República, 3, 2.º, esquerdo, 2800-000 Almada, por se encontrar acusado da prática de um crime de usurpação de funções, previsto e punido pelo artigo 358.º do Código Penal, praticado em 25 de Março de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 31 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos da Câmara Manuel. - O Oficial de Justiça, João Fouto.