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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5424/2005 - AP. - O Dr. Carlos da Câmara Manuel, juiz de direito auxiliar do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 29/00.9PTALM, pendente neste Tribunal, contra o arguido José João Lima, filho de João José Lima e de Helena Francisca Lima, de nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 20 de Julho de 1958, casado, titular do bilhete de identidade n.º 12879960, com domicílio na Rua de Florbela Espanca, 26, 2.º, frente, Torre da Marinha, 2840-000 Seixal, o qual foi transitado em julgado, pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal., praticado em 30 de Janeiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Abril de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos da Câmara Manuel. - O Oficial de Justiça, João Fouto.