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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5425/2005 - AP. - O Dr. Carlos da Câmara Manuel, juiz de direito auxiliar do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 793/00.5GDALM, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Maria Godinho, filho de António Maria Godinho e de Emília Maria, de nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Janeiro de 1951, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9768185, com domicílio na Rua de Manuel Azevedo Fortes, bloco S, rés-do-chão, direito, Laranjeiro, 2810 Laranjeiro, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 29 de Dezembro de 2000, de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 29 de Dezembro de 2000, e de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 29 de Dezembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos da Câmara Manuel. - O Oficial de Justiça, João Fouto.