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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5426/2005 - AP. - A Dr.ª Élida Gil Duarte juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 398/02.6PCALM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Ivo Alexandre Martins Fernandes, filho de António Antunes Fernandes e de Isabel Maria da Silva Martins, natural de Lisboa, São Sebastião da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Agosto de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11860230, com domicílio na Avenida do Oceano, 23, 1.º, frente, Costa da Caparica, 2825-000 Costa da Caparica, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, do Código Penal, praticado em 24 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Élida Gil Duarte. - A Oficial de Justiça, Carla Alexandra Dias Urze.