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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5433/2000 - AP. - Faz se saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 200/98, a correr termos no 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponta Delgada, que o Ministério Público move contra o arguido Luís Humberto Câmara Laureano, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Canada dos Cercos, 278, Fajã de Baixo, Ponta Delgada, por estar acusado de haver cometido um crime continuado de falsificação de documento, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 30.º, n.º 2, 73.º, n. os 1, alíneas a) e b), e 256.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, e um crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do mesmo diploma legal, é o mesmo declarado contumaz, por despacho de 8 de Novembro de 1999. Tal declaração tem as seguintes consequências: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a publicação desta declaração e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, certificado do registo criminal, cartão de eleitor, carta de condução de veículos automóveis, livrete e ou título de registo de propriedade relativamente a veículos e cartão de contribuinte e qualquer certidão dos serviços dos registos civil, predial ou comercial.
8 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, João Manuel Cordeiro Brasão. - O Oficial de Justiça, José Carlos.
