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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5435/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Conceição Oliveira, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 17 406/00.8TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Gesiane de Fátima Vieira, filha de João Vieira e de Missionária de Fátima Vieira, com nacionalidade brasileira, nascida em 29 de Fevereiro de 1976, solteira, titular do passaporte n.º 690855, com domicílio na Avenida da República, 2750, 1.º, esquerdo, 4430 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, praticado em 1 de Julho de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 3 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Conceição Oliveira. - O Oficial de Justiça, Rui Alves.
