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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5436/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Onélia Madaleno, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 7625/95.2TDLSB (628/98), pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Filipe Lérias Veiga, filho de pai natural e de Febrónia Lérias Veiga, natural da freguesia do Socorro, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Dezembro de 1956, casado, serralheiro civil, titular do bilhete de identidade n.º 5261827, emitido em 24 de Novembro de 1992, por Lisboa, válido até 24 de Outubro de 1998, com domicílio na Travessa do Visconde Moreira Rey, 2, Vivenda Golgã, 2790-163 Carnaxide, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 8 de Dezembro de 1994, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Onélia Madaleno. - O Oficial de Justiça, António Carvalho.
