Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5436/2005 - AP. - A Dr.ª Susana Rolo, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Angra do Heroísmo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 363/04.9TBAGH, pendente neste Tribunal, contra o arguido Artur José Ávila Sousa, filho de Fernando de Sousa e de Maria de Fátima da Conceição de Ávila, de nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Dezembro de 1968, solteiro, com identificação fiscal n.º 186412037, titular do bilhete de identidade n.º 9904112, com domicílio na Rua de Antero de Quental, 14, 3.º, esquerdo, Anjos, Lisboa, 1150-000 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla na forma tentada, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, praticado em 1999, de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 1999 e de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
29 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Susana Rolo. - O Oficial de Justiça, Francisco Romeiro.
