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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5439/2000 - AP. - Faz se saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 116/98, a correr termos pelo 4.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponta Delgada, em que é arguido Paulo Gil Moniz Costa, solteiro, nascido a 11 de Novembro de 1973, na freguesia de Povoação, de nacionalidade portuguesa, filho de Manuel Gil da Costa e de Gilda Maria Moniz China, titular do bilhete de identidade n.º 11162273, emitido em 13 de Fevereiro de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Ponta Delgada, e com última residência conhecida na Ladeira da Mãe, 27, Ponta Delgada, acusado de ter cometido um crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, foi declarado contumaz, por despacho de 29 de Setembro de 1999, e, consequentemente, determinou se a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do disposto no artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1, do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após a publicação da presente declaração de contumácia (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o mesmo obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e certidões e efectuar quaisquer registos junto de quaisquer entidades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
5 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, José Maria Moreira da Silva. - O Escrivão Adjunto, Henrique Manuel Belo Pires.
